O Serviço de assistência 24 horas Auto e Moto tem como objetivo auxiliar o segurado no caso de ocorrência de evento previsto, sendo esses: acidente, furto ou roubo e incêndio
Limitado a 15 anos de fabricação do veiculo.
Consulte o Regulamento.
Os serviços de assistência auto e moto terão extensão em todo o território brasileiro.
Reboque ou recolha após pane, ou evento previsto, troca de pneus após danos e autosocorro após pane.
Veículo de propriedade particular ou de uso habitual (automóvel de passeio ou motocicleta), devidamente cadastrado, com até 15 Anos e (200km) de extensão em todo o território brasileiro com até 3.500kg.
Assistência 24 horas para automóveis e motocicletas.
Não estão cobertos por esta assistência:
- Serviços providenciados diretamente pelo Segurado ou terceiros, sem prévio contato com central de atendimento;
- Ocorrências fora dos âmbitos definidos;
- Eventos ocorridos com veículos com peso superior a 3,5 toneladas;
- Atendimento em decorrência da prática de competições esportivas, provas de velocidade, rachas ou corridas;
- Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas;
- Mão de obra para reparação do Automóvel/Motocicleta (exceto nos casos de conserto no local);
- Consertos de pneus;
- Substituição de peças defeituosas no veículo;
- Fornecimento de qualquer material destinado à reparação do veículo;
- Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção do veículo;
- Fornecimento de combustível;
- Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios do veículo, bagagem e objetos do Segurado e/ou seus acompanhantes;
- Serviços que impliquem o rompimento de lacres quando o veículo estiver na Garantia de Fábrica;
- Atendimento para veículos em trânsito por estradas, trilhas ou caminhos de difícil acesso, impedidos ou não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
- Eventos que ocorram em situação de guerra, manifestações populares, atos de terrorismo e sabotagem, greves, enchentes, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, detenções por parte de qualquer autoridade por delito não derivado de acidente de transito e restrições à livre circulação, casos fortuitos e de força maior;
- Motocicletas ou automóveis que estiverem sendo utilizadas para prática de atividades “off-road”, trilhas, passeios em dunas, ou locais de difícil ou impossível acesso para o veículo de reboque, como montanhas, praias, encostas, ou outro local que não possua via pública de acesso;
- Assistências em que o Segurado oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização proposital de um fato ocorrido.
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